Os nomes dos indicados deverão ser informados até 05 de setembro de 2010, na 8ª CRE, justificando as razões pelas quais o professor foi indicado.
Poderão concorrer ao título de Educador Emérito:
- professores das redes Particular, Municipal e Estadual;
- maior tempo de serviços prestados em sala de aula;
- dar prioridade ao professor em efetivo exercício;
- sendo aposentado, priorizar o professor que tiver prestado relevantes serviços à comunidade escolar, interagindo com a comunidade através da prestação de serviço voluntário.
O título Professor Emérito é conferido pelo Governo do Estado, no dia 15 de outubro, em atendimento aos Decretos nº 23.363/1974 e 31.297/1983.
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