quarta-feira, 17 de fevereiro de 2010

Orientações Gerais para o ano letivo de 2010.


Orientações Gerais para o ano letivo de 2010.

Calendário escolar

O Calendário Escolar constitui-se em importante instrumento de Escola. O mesmo é único para todas as escolas municipais, podendo adequar-se a cada realidade, observando-se o INÍCIO, MEIO E TÉRMINO DO ANO LETIVO, a realização de curso, seminário ou outro evento, o período do recesso escolar e utilização do transporte escolar, que é organizado em função de todas as escolas do Município.
            O ano letivo de 2010 prevê 200 dias, tendo seu início em um de março com alunos, encerramento em 23 de dezembro e o recesso escolar no período de 19 de julho a 01 de agosto.


CALENDÁRIO ESCOLAR 2010
Meses
Período
Dias Letivos
Reuniões Previstas
Total Letivos Mensal
Feriados
2ª a 6ª
Sábado c/ aula Dia
Fevereiro
-
-
-
24
-
-
Março
01 a 31
23
-
-
23
-
Abril
01 a 30
20
-
-
20
02 e 21
Maio
03 a 31
21
8 (Mãe) 15 (Solid.)
-
23
-
Junho
01 a 30
21
-
-
21
03
Julho
01 a 16
12
10 (Festa Julina)
-
13
-
Agosto
02 a 31
21
-
-
21
16
Setembro
01 a 30
20
11 e 25
-
22
07 e 20
Outubro
01 a 29
19
23
-
20
12 e 15
Novembro
03 a 30
20
-
-
20
02 e 15
Dezembro
01 a 23
16
04
-
17
08

#Reunião Geral – 24/02 – manhã
#Reunião nas escolas – 24/02 – tarde
#Início do ano Letivo c/ alunos – 01/03/2010
#Encerramento do 1º semestre – 16/07/2010
#Recesso escolar – 19/07 a 01/08/2010
#Início do 2º semestre letivo – 02/08/2010
#Encerramento do ano letivo – 23/12/2010
#Total de dias letivos – 200

         A escola ao tomar qualquer decisão com relação a alteração do dia letivo, deverá comunicar a SMEC, inclusive as atividades extraclasse, com antecedência mínima de 48 horas para os devidos contatos com outras escolas, encaminhando pedido por escrito para posterior autorização e evitar gastos desnecessários, principalmente com o transporte escolar.

CARGA HORÁRIA MÍNIMA NO CURRÍCULO ESCOLAR

            As Escolas através das suas equipes de suporte pedagógico, deverão ter o cuidado para que, ao final do ano letivo, seja cumprida a carga horária, mínima prevista nos planos de estudo dos componentes curriculares de cada série, não podendo encerrar o ano letivo sem que o número de horas letivas seja cumprido (800 horas letivas).
            No ensino fundamental, de acordo com o artigo 24 LDBEN nº 9.394/96, deverá haver “quatro horas de efetivo trabalho em sala de aula” sendo considerada a sala de aula o ambiente onde se desenvolve todo o processo que visa a aprendizagem do aluno.
            Quando não se completarem as quatro horas diárias previstas, a escola deverá garantir a extensão do ano letivo até o pleno cumprimento da carga horária (Parecer CEED nº 705/97).
            As Escolas que oferecem Educação Infantil, faixa etária 4 anos e 5 anos, devem observar o mesmo período letivo dos anos iniciais do Ensino Fundamental considerando as peculiaridades e necessidades de cada turma e observando os respectivos planos das demais escolas.
Obs.: As horas dedicadas as reuniões de professores, conselho de classe ou outras atividades que não envolvam todos os alunos não podem ser computadas nas 800 horas ou nos 200 dias letivos.

CADERNO DE CONTROLE DE FREQUÊNCIA E RENDIMENTO ESCOLAR

            O caderno de controle de frequência e rendimento escolar é um documento e como tal deverá ser preenchido com seriedade e responsabilidade pelo professor e serve para registro em todas as séries do Ensino Fundamental.
            O registro nesse documento deverá ser feito com tinta preta, após o desenvolvimento das aulas e não deve conter rasuras, caso aconteçam deverão ser observadas no local adequado e rubricadas.
            O nome do aluno deverá obedecer rigorosamente a ordem alfabética, escrito complexo e por extenso.
            A frequência dos alunos nas aulas será registrada através de um ponto ( . ) e a ausência com a letra efe ( F ). O professor deverá registrar a frequência do aluno com muita seriedade.

            Quando o aluno não justificar a ausência, o professor deverá informar à equipe diretiva para que a mesma realize os procedimentos cabíveis (encaminhar a FICAI ao Conselho Tutelar, para o caso de alunos menores de 18 anos).
            Lembramos que a frequência do aluno é de 75% do total das horas letivas, ou seja, das horas anuais que foram trabalhadas na série (mínimo 800 horas). Caso o aluno não atinja este percentual a escola oferecerá atividades compensatórias de infrequência que serão presenciais e registradas em local específico, de acordo com o regimento escolar.
            A cada trimestre ao encerrar os registros, anulam-se todos os espaços que ficarem em branco, com um traço em diagonal, e coloca-se a rubrica no mesmo.
            O rendimento escolar (aproveitamento) trimestral do aluno é obtido através de somatório dos trabalhos avaliativos realizados durante este período e registrados em número de três, no espaço reservado com AVALIAÇÃO, sempre com tinta preta. Somente registrar em vermelho, a MÉDIA DO TRIMESTRE e / ou NOTA DA RP, quando for inferior ao mínimo exigido para aprovação, conforme o regimento escolar.
            O local destinado ao aproveitamento e frequência final deverá ser preenchido de acordo com o Regimento de cada escola.
            O fechamento e a entrega dos cadernos para a equipe de suporte pedagógico da Escola deverá obedecer ao prazo estipulado pela mesma, podendo, inclusive serem revisados pela equipe da SMEC.
            Os cadernos, que são revisados pela Equipe de Suporte Pedagógico da SMEC devem ser enviados logo após o encerramento de cada trimestre, para em seguida, proceder aos registros na documentação individual do aluno.
            O período de cada trimestre é o seguinte:
1° trimestre – período de 01 de março a 04 de junho – 69 dias letivos.
2° trimestre – período de 07 de junho a 17 de setembro – 65 dias letivos.
3° trimestre – 21 de setembro a 23 de dezembro – 66 dias letivos.
            Para a 1ª,2ª,3ª e 4ª séries do ensino fundamental de nove anos, o registro será feito em material diferenciado, ou seja, no documento de controle de frequência e rendimento escolar, sendo entregue à Secretaria da Escola ao encerrar cada trimestre.
            Neste ano letivo inicia-se o trabalho com a 4ª série do ensino fundamental de nove anos. Nesta série o professor é único e o currículo globalizado.
            Na 1ª série o aluno não é retido e a avaliação é expressa através de parecer descritivo. Na 2ª, 3ª e 4ª séries o resultado da avaliação é expresso através de nota única obedecendo ao que é previsto no Regimento da Escola.
            Quando houver transferência de qualquer aluno, escrever nas quadrículas correspondentes ao seu nome a palavra TRANSFERIDO e no mês seguinte, cortar as mesmas com um traço.
            Ao encerrar os trimestres, o professor deverá ter o cuidado para não deixar espaços em branco, os quais devem ser eliminados com traço em diagonal e rubricados.
            A escola deverá esclarecer aos pais e /ou responsáveis, tudo o que se relaciona a vida escolar do aluno, bem como divulgar o Regimento Escolar, a Proposta Pedagógica, as atividades extraclasse, calendário escolar, ou seja, todas as atividades relacionadas à comunidade escolar.
            Os projetos elaborados pelo professor serão trabalhados e registrados dentro do seu componente curricular. Estes projetos devem ser elaborados de acordo com o conteúdo que será desenvolvido, buscando a interdisciplinaridade com os outros componentes curriculares da série, visando a construção e a ampliação de conhecimento pelo aluno.


ESTUDOS DE RECUPERAÇÃO PARALELA
           
            Durante o decorrer do ano letivo a Escola deve proporcionar estudos de recuperação a todos os alunos (em horário normal de aula ) e as aulas de reforço em turno oposto (observando a disponibilidade de carga horária dos professores e espaço físico).
            Sempre que o professor observar que o aluno apresenta dificuldades na aprendizagem dos conteúdos trabalhados, deverá retomá-los, utilizando-se de meios diversificados e registrando-os no caderno como retomada, reforço, revisão ou outra forma que caracterize a recuperação paralela (aprendizagem do conteúdo no decorrer do trimestre).
            Lembramos que o professor deverá realizar seu trabalho com a RP de forma comprometida, de acordo com as normas legais, pois a mesma deve priorizar a aprendizagem do aluno e consequentemente, melhoria no seu aproveitamento escolar.
            Todas as atividades planejadas e desenvolvidas no decorrer dos estudos de recuperação paralela devem ser registrados detalhadamente, no caderno de controle de frequência e rendimento escolar.
            Os trabalhos avaliativos (escritos) que serão realizados com os alunos, em Recuperação Paralela, deverão ser aplicados fora do horário normal de aula (turno oposto).
            Em cada trimestre, elaborar e divulgar o calendário de RP, para a Comunidade Escolar, inclusive durante reuniões do Conselho Escolar e Pais.

IMPORTANTE:

            “A ESCOLA NÃO PODERÁ DISPENSAR OS ALUNOS QUE NÃO ESTEJAM NECESSITANDO DE RFORÇO ADICIONAL, NO HORÁRIO NORMAL DE AULA, DURANTE O ANO LETIVO”. (Parecer CEED n.° 852/98).

           
REGIMENTO ESCOLAR
           
            Deve haver estudo organizado com todos os segmentos escolares, tendo como eixo central, o trabalho pedagógico que deve ser desenvolvido, com prioridade, pela escola.


PROPOSTA PEDAGÓGICA

            Toda a comunidade escolar deverá ser envolvida na retomada para estudo e análise da proposta pedagógica na busca da construção coletiva de uma escola que priorize a qualidade do ensino e a aprendizagem do aluno.
            Constantemente, realizar estudo para verificar alterações necessárias e para seguir uma linha de ação. Para isso, consultar ou ter sempre presente o Regimento Escolar.
            O Conselho Escolar, além de acompanhar a elaboração, deve aprovar toda e qualquer alteração proposta.


PLANO DE ESTUDO

            Observar o plano de cada série, cumprindo-o no decorrer do ano, pois é a base para elaboração do plano de trabalho do professor.
            Neste ano letivo inicia o trabalho com a 4ª série do ensino fundamental com duração de nove anos.
            A escola deve manter arquivados os planos do Ensino Fundamental com duração de 8 e 9 anos em separado.

PLANO DE TRABALHO

            Plano de trabalho é a forma de organização do trabalho para que se concretize o currículo escolar. O professor é o responsável pela sua elaboração e para que o mesmo seja colocado em prática, deve estar em consonância com o Plano de estudo (Ensino Fundamental), Plano de Atividades (Educação Infantil) e Proposta Pedagógica.
            O período de duração de cada plano poderá ser semanal, quinzenal, mensal ou trimestral, sendo o mesmo período para todas as séries.
            Os planos de trabalho de cada série e /ou componente curricular deverão ficar arquivados na escola.


PLANO GLOBAL

            Em 2010 o plano global deverá ser elaborado pela comunidade escolar até 10 de maio e encaminhando uma cópia para à SMEC. Nele deverão constar as metas previstas para serem executadas durante o ano letivo, onde estejam definidos claramente.

a.       os dados de identificação;
b.      projetos a serem desenvolvidos pela escola (nome do projeto, área de abrangência e responsável;
c.       eventos sociais promovidos pela escola (festas, jogos, atividades extraclasse, viagens, encerramento das atividades de pré a 8ª séries);
d.      cronograma de reuniões que serão realizados com os vários segmentos da Escola (inclusive conselhos de classe);
e.       previsão do período de realização da R.P de cada trimestre.
f.        Ser aprovado pelo Conselho Escolar.


IMPORTANTE:
           
“OS EVENTOS QUE NECESSITAREM DE TRANSPORTE ESCOLAR, DEVERÃO SER PREVISTOS E SOLICITADOS ATRAVÉS DE OFÍCIO COM NO MÍNIMO, DEZ DIAS DE ANTECEDÊNCIA”.


AULAS DE REFORÇO

                        As aulas de reforço, para os alunos com dificuldade de aprendizagem e rendimento escolar abaixo do mínimo estabelecido no regimento escolar ou estipulado pela escola, devem ser trabalhadas no contra turno. Para tanto é necessário elaborar um horário com dia, hora e disciplina, divulgando-o para alunos e pais. Esse reforço é imprescindível, porém dentro das possibilidades e disponibilidades de carga horária dos professores e espaço físico da escola.
                        Lembramos que o professor deverá realizar um planejamento sério para as aulas de reforço, pois estas devem visar a aprendizagem de conhecimentos não vencidos pelo aluno. Se bem trabalhadas, auxiliarão o trabalho em sala de aula e será mais uma oportunidade, para o atendimento individual daqueles alunos que apresentarem dificuldades.
                        Para comprovar a presença do aluno e o conteúdo trabalhado, deverá ser preenchida pelo professor, a folha AULAS DE REFORÇO que será trimestral e após o seu encerramento, arquivada em local próprio, inclusive com alguns trabalhos que o professor julgar necessário.
                        Salientamos que de acordo com a LDBEN n.° 9394/96. Artigo 13, inciso III é incumbência dos docentes “zelar pela aprendizagem dos alunos”.


LEMBRETES IMPORTANTES

·        Todos os fatos relevantes ocorridos na escola, tais como: encontros, visitas, reuniões, etc., devem ficar registrados.
·        As informações que são do interesse da comunidade escolar, devem ser repassadas através de reuniões gerais, expostas em murais e serem registradas. Todos precisam conhecer as determinações e decisões que envolvam a escola.
·        A equipe se suporte pedagógico deve prever um cronograma de reuniões pedagógicas com os professores para a realização de estudos referentes ao trabalho desenvolvido. O mesmo deve ser anexado ao Plano Global da Escola e acontecer periodicamente, pois isso trará benefícios para a qualidade do trabalho realizado.
·        A escola deverá refletir sobre pedido de vaga realizado no último trimestre, para alunos que estudam em escolas da cidade.
·        As decisões tomadas pela escola devem ser bem analisadas, discutidas coletivamente (comunidade escolar), visando sempre a melhoria na qualidade da educação e o sucesso da aprendizagem do aluno.
·        A escola é UM TODO e assim deve funcionar envolvendo os seus diversos setores. A direção coordena todos os trabalhos visando a integração necessária para garantir a finalidade primeira da escola : o sucesso do aluno.


CONSELHO ESCOLAR

O Conselho Escolar (em escolas de 50 alunos) tem função consultiva, deliberativa e fiscalizadora, nas questões pedagógicas, administrativas e financeiras, constituindo-se no órgão máximo ao nível da escola.
      É importante dar conhecimento a todos sobre suas atribuições e fazer parceria com esse colegiado, pois é o 1º responsável pela validação de todas as propostas de trabalho “pensadas” pela escola.

QUADRO DE PESSOAL DA ESCOLA

      Enquanto gestores da Escola, necessitamos priorizar o trabalho em sala de aula, fornecendo ao aluno as condições necessárias para seu desenvolvimento integral. Sendo assim, entendemos que todos os setores da Escola são necessários, porém o espaço frente ao aluno é imprescindível e deve ser organizado com especial atenção.
      Havendo carga horária disponível do professor, este poderá ser remanejado, se houver carência em outra escola, através do diálogo entre SMEC, escolas e o professor.
      O quadro de pessoal deverá ser encaminhado à SMEC, mensalmente colocando a realidade existente na Escola, deixando claro licenças, laudos, convocações, aulas de reforço, projetos (horas), ou outra situação, juntamente com a efetividade periódica.


CARGA HORÁRIA DO PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO

      De acordo com a Lei Municipal n.º 2.435/2003 Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal, o profissional que atua na Educação Infantil e anos iniciais do Ensino Fundamental (1ª a 3ª séries – 8 anos e 1ª a 5ª série- 9 anos) deverão cumprir a carga horária de 20 horas semanais em sala de aula, tendo 20% do vencimento básico como gratificação pela regência de classe.
      Na 4ª série – 8 anos (área de conhecimentos afins) e nas séries finais do Ensino Fundamental (5ª a 8ª - 8 anos) das 20 horas de carga horária é destinada para horas de atividades (4 horas) sendo 50% destas para reuniões, estudos,... portanto cumpridas na escola.
      Devido a isso, solicitamos que sejam observadas as seguintes orientações, sobre o livro ponto:
·        o professor de 20 horas semanais deverá assinar o ponto de acordo com o seu regime de trabalho. As horas /atividades realizadas pelo professor fora do ambiente escolar, deverão ser registradas no livro ponto e rubricadas pelo diretor da escola.


FALTAS DO PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO

            Quando houver necessidade de faltar à Escola, o profissional deverá comunicar ao diretor com antecedência e, se houver alguma eventualidade, também. Após (dia seguinte), apresentar justificativa (atestado de outra escola, médico,...). No livro ponto será colocado FALTA JUSTIFICADA e o professor não assina ponto. Se não apresentar, coloca-se FALTA INJUSTIFICADA e neste caso haverá prejuízos financeiro e na avaliação da promoção, de acordo com o Plano de Carreira.
            Ocorrendo faltas não justificadas, os diretores deverão imediatamente comunicar, por escrito à SME, para que sejam tomadas as providências : encaminhamento ao Setor de Pessoal para desconto em folha.
           

ENSINO FUNDAMENTAL DE 9 ANOS

            Embora exista a nomenclatura “anos”, a rede municipal optou por continuar com  SÉRIE e, assim, a sua implantação é gradativa.
            Até a 5ª série (anos iniciais), o currículo é globalizado, com professor único e a avaliação é expressa através de parecer (na 1ª série) e nas demais séries através de nota única.
            O regimento escolar é diferenciado, embora sua implantação seja gradativa, portanto deve der estudado. Salientamos que a documentação dos alunos precisa ser organizada separadamente, desde a educação infantil.
            O ano letivo de 2010 terá, dependendo da escola, as seguintes séries: 1ª, 2ª, 3ª e 4ª.
            Para o preenchimento das atas de resultados finais, lembrar que na 1ª série o aluno não é retido, de acordo com a Lei Federal n.º 11.274/2006 (amplia o ensino fundamental para 9 anos).
            Quando houver transferência, cuidar para que a mesma contenha as informações legais.
            Para ingressar na 1ª série do Ensino Fundamental, a idade é de 6 anos completos até o início do ano letivo (1º dia de aula), tendo o dia 3 de março como data de corte etário para matrícula nesta série. Sendo assim, observar a data para matrícula na Educação Infantil, com faixa etária de 4 e 5 anos (Parecer ONE /CEB nº - 22/2009).
           
TRANSFERÊNCIA DE ALUNOS


Para o aluno que pede transferência, exigir atestado de vaga.
Salientamos que devem ser analisados todos os pedidos de vagas que chegam à Escola, em especial os realizados no período do terceiro trimestre.
A Escola deve orientar o pai ou responsável para que o aluno não sofra “prejuízos” com as mudanças (especialmente se for nos meses de novembro e dezembro).


SEMINÁRIO DE FORMAÇÃO PEDAGÓGICA


            No ano letivo de 2010, esta formação será oferecida a todos os professores, e funcionários com carga horária de 44 horas e com previsão para realizar-se no período de Fevereiro a Agosto / 2010.
Para os Serventes que atuam nas escolas, será oferecido seminário com carga horária de 44 horas, acontecendo em momentos específicos e outros juntamente com o de professores.Para a validade do certificado é necessário ter freqüência mínima de 75% do total de horas do evento.
Lembramos às equipes diretivas para que, junto aos demais colegas, motivem para a participação no evento visto que este será o único oferecido neste ano letivo, com certificação.

A previsão dos encontros é a seguinte:
#Formação Pedagógica Seminário – 44 horas
# Profº/Séc/Fun/Serv/Merend. – 22/02
# Profº/Func. – 24/04
# Profº/Func. – 25/05
# Profº/Func/Serv /Merend. - registro em – 20/07
# Profº/Func/Serv – Registro em – 20/07
# Profº/Func/Serv/Merend. – 07/08
# Profº/Func/Serv/Merend. – 21/08


Atribuições dos profissionais que atuam em Escolas


SERVENTE

Fazer o serviço de faxina em geral; remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas, e equipamentos; limpar escadas, pisos, passadeiras, tapetes e utensílios; arrumar banheiros e toaletes; auxiliar na arrumação e troca de roupa de cama; lavar e encerar assoalhos, lavar e passar vestuários e roupas de cama e mesa; coletar lixo dos depósitos colocando-os nos recipientes apropriados; lavar vidros, espelhos e persianas; varrer pátios; preparar refeições, cafés, lanches e servi-los; fechar portas, janelas e vias de acesso; eventualmente, operar elevadores; executar tarefas afins.


SECRETÁRIO DE ESCOLA
                                  

                            Organizar e dirigir o serviço de Secretaria, manter atualizada a escrituração escolar e o arquivo Ativo e Passivo, providenciar nos históricos escolar, transferências, certificados, atestados e outros, colaborar com o Diretor na elaboração do Plano Global e na Avaliação Global da Escola e outras tarefas correlatas.





PROFESSOR

                  
                   Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extra-classe; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de cursos de formação e treinamentos; participar da elaboração e execução do plano político-pedagógico; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins com a educação.
                  

Prezado (a) Diretor (a) e Equipe Pedagógica

As orientações são do interesse da Secretaria de Educação e da Escola para que tenhamos organização e unidade de ação em alguns aspectos. As mesmas devem ser repassadas a todos os segmentos e este material seguidamente revisto.
A Escola possui uma certa autonomia, mas a Mantenedora (SME) precisa conhecer a realidade e o trabalho desenvolvido.
Lembrem-se: somos parceiros para a construção de uma educação de qualidade e para todos.
Que no dia a dia possamos construir um ano letivo de 2010 cheio de realizações.

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL - 2° SEMESTRE DE 2009 - PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO

De acordo com o previsto na Lei Complementar n.° 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, que prevê transparência nas Contas Públicas, publicamos o Relatório resumido da Execução Orçamentária e Relatório de Gestão Fiscal referente ao 2° semestre de 2009 que demonstra a Execução Orçamentária, o Percentual aplicado em Educação e Saúde e os Gastos Totais com Despesas de Pessoal, bem como o Índice de individamento do Município e o Demonstrativo dos Restos a Pagar.

O Percentual Aplicado com despesas computáveis em Educação (EXCLUÍDOS a Merenda Escolar, atividades ligadas à Cultura, Incentivos aos acadêmicos e Alunos de Cursos Técnicos) é de 32,21%, sendo que por força de nossa Lei Orgânica o Percentual mínimo a ser aplicado é de 30%.

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PARA BAIXAR O DEMONSTRATIVO 2º SEMESTRE DE 2009 RGF - EXECUTIVO.doc


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PARA BAIXAR O DEMONSTRATIVO 2º SEMESTRE RGF CAMARA.doc


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PARA BAIXAR O RREO 6º BIMESTRE-1.doc


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