terça-feira, 23 de junho de 2009

Estudantes Jaguarienses contam com o Programa "Bolsa-Estudante"

A Câmara de Vereadores de Jaguari e o Prefeito Municipal João Mário Cristofari aprovaram o "Programa Bolsa-Estudante", que concebe auxílio financeiro, aos estudantes de nível superior e técnico residentes no Municípo, destinado a custear suas despesas com locomoção da sede do Municípo às Instituições de Ensino Superior onde realizam suas atividades acadêmicas curriculares.

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Lei Municipal Nº 2.710, de 19 de junho de 2009.

Artigo 3º. O auxílio "Bolsa Estudante" tutelado na presente Lei será concedido até o mês de dezembro, na seguinte disposição:

I- Subsídio de R$ 43,00 (quarenta e três reais) mensais por alunos do ensino superir, devidamente matriculado junto à URI Campus Santiago, que utilize do transporte para deslocamento até aquela instituição, nos termos do Parágrafo único do artigo primeiro, bem como, que preencha os demais requisitos da presente Lei;

II- Subsídio de R$ 24,00 (vinte e quatro reais) mensais por aluno de curso técnico, devidamente matriculado junto ao IFET Campus São Vicente do Sul, que utilize do transporte para deslocamento até aquela instituição, nos termos do Parágrafo único do artigo primeiro, bem como, que preencha os demais requisitos da presente Lei.

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A Secretaria Municipal de Educação e Cultura destaca essa importante ação em prol da Educação de nosso município, Parabéns a todos!

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