terça-feira, 4 de agosto de 2009

DECRETO EXECUTIVO Nº 080/2009


"DECRETA O ADIAMENTO DO REINÍCIO DAS AULAS NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.


JOÃO MÁRIO CRISTOFARI, Prefeito Municipal de Jaguari, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e,

CONSIDERANDO o alto grau de transmissibilidade do vírus influenza-A (HıNı) entre crianças, adolescentes, professores e funcionários de escola;

CONSIDERANDO o alto índice de pessoas infectadas em nossa região;

CONSIDERANDO o grande número de alunos que se encontram gripados e por isso ausentes da escola, nos últimos dias de aula do 1º semestre letivo;

CONSIDERANDO o rigor do inverno gaúcho, que este ano está mais intenso e em virtude de as crianças saírem de casa ainda muito cedo para pegar o transporte escolar, facilitando assim, a exposição ao vírus da gripe;

CONSIDERANDO a opinião do Conselho Municipal de Educação, diretores, supervisores, membros dos conselhos escolares, círculo de pais e mestres, secretaria de educação e cultura e secretaria de saúde, de que essa medida de adiamento do reinício das aulas é uma decisão sensata e preventiva, visto que o município tem poucos recursos para enfrentar uma epidemia;

CONSIDERANDO que muitos pais, por falta de conhecimento, acabam mandando seus filhos à escola com sintomas de gripe, pois se preocupam com a perda dos conteúdos trabalhados em sala de aula, expondo assim, seus filhos e demais colegas a situações de risco;

CONSIDERANDO que as escolas se constituem em lugares de aglomeração de pessoas, facilitando o contágio entre os alunos e desses com seus familiares, no momento em que retornam a suas casas no final das atividades.

DECRETA

Artigo 1º - O adiamento do reinício das aulas do segundo semestre NA REDE Municipal para a data de 17 de agosto de 2009.

Parágrafo Único – Dada a gravidade da situação e, frente a novos fatos no tocante à matéria, bem como, novas orientações técnicas dos órgãos competentes, a ordem constante no presente pode ser alterada mediante novo Decreto Executivo.

Artigo 2º - Revogando quaisquer disposições em contrário, este Decreto entra vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARI, 30 DE JULHO DE 2009.

JOÃO MARIO CRISTOFARI

PREFEITO MUNICIPAL


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