sexta-feira, 24 de julho de 2009

Município de Jaguari em "Estado de Alerta Epidemiológico"

O Prefeito Municipal João Mário Cristofari decretou “Estado de Alerta Epidemiológico” em Jaguari pelo prazo de 30 dias, seguindo orientações da 4ª Coordenadoria Regional de Saúde. Em consequência, foram canceladas as atividades referentes ao aniversário do Município. É recomendado também evitar qualquer tipo de aglomeração de pessoas neste período, para evitar a transmissão do virus.




DECRETO EXECUTIVO Nº 078/2009


"DECRETA ESTADO DE ALERTA EPIDEMIOLÓGICO, CANCELA AS ATIVIDADES OFICIAIS DE ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS"


João Mário Cristofari, Prefeito Municipal de Jaguari, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e,

CONSIDERANDO que a presença do virus - A (H1N1) já está confirmada no Estado do Rio Grande do Sul;

CONSIDERANDO o alto grau de transmissibilidade do virus influenza - A(H1N1)

CONSIDERANDO o alto índice de pessoas infectadas com o virus influenza na região centro do Estado do Rio Grande do Sul;

CONSIDERANDO os óbitos confirmados no Estado pela atividade do virus

CONSIDERANDO a proximidade de nosso Município com a Argentina e o Uruguai, países severamente atingidos com a epidemia do virus influenza, sendo que no primeiro foi decretado estado de emergência, com a interrupção das aulas, o que possibilita a vinda de estudantes para o Brasil;

CONSIDERANDO que o Município está situado no corredor de acesso de pessoas que se deslocam da Argentina para o Brasil;

CONSIDERANDO que compete ao Município zelar pela saúde, segurança e assistência pública, bem como, tomar medidas que impeçam a propagação de doenças transmissíveis;

CONSIDERANDO que durante o inverno aumenta a incidência de doenças respiratórias;

CONSIDERANDO a necessidade de maior proteção aos idosos, crianças e pessoas portadoras de baixa imunidade;

CONSIDERANDO as expressas orientações técnicas repassadas à administração Municipal pela 4ª Coordenadoria Regional de Saúde e pela equipe de infectologia do Hospital Universitário de Santa Maria

DECRETA

Artigo 1º - Situação de Alerta Epidemiológico no Município de Jaguari;

Artigo 2º - Recomenda-se evitar aglomerações de pessoas no Município pelo prazo de 30 dias;

Artigo 3º - As atividades oficiais referentes ao aniversário do Município estão canceladas;

Artigo 4º - Todo e qualquer evento que resulte em aglomerações de pessoas durante o período sugerido, é de inteira responsabilidade daqueles que o promovem;

Artigo 5º - Quaisquer avaliações e procedimentos técnicos serão realizados pela Secretaria Municipal de Saúde, em parceria com a 4ª Coordenadoria Regional de Saúde e o Setor de Infectologia do Hospital Universitário de Santa Maria;

Artigo 6º - A secretaria Municipal de Saúide de Jaguari ficará encarregada de fornecer qualquer esclarecimento à piopulaçãosobre a metéria de que trata o presente Decreto, através do telefone (55) 3255 1719;

Artigo 7º - Revogando quaisquer disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publica.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARI, 22 DE JULHO DE 2009



JOÃO MARIO CRISTOFARI

PREFEITO MUNICIPAL




Fonte: site da Prefeitura Municipal de Jaguari



Nenhum comentário:

Postar um comentário